Botafogo ataca gratuidades, e Ferj diz que 'aluguel' é a receita do consórcio
Diretor do Bota afirma que número de entradas de graça é 'esculhambação'. Consórcio faturou R$ 1 milhão com o clássico, e Fla, R$ 919 mil
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O potente sistema de som do novo Maracanã anuncia, durante o segundo tempo de Flamengo x Botafogo, o público e a renda da partida. Como ocorrera no domingo anterior, quando Fluminense e Vasco fizeram a reabertura do estádio para os clubes, o total de não pagantes foi equivalente a cerca de um terço dos torcedores que pagaram ingresso. Somadas cadeiras cativas e gratuidades, estão descritas no borderô 13.508 pessoas que não compraram entradas com 38.853 ingressos vendidos. Para efeito de comparação, no segundo jogo da final do Carioca de 2009, no Maracanã, também entre Flamengo e Botafogo, com venda de 70.393 bilhetes, as gratuidades somaram 8 mil.
Na partida do último fim de semana entre alvinegros e rubro-negros, com pouco mais do que a metade de entradas vendidas em relação à decisão de 2009 e sem contar as cadeiras perpétuas, foram 7.961 gratuidades para idosos, menores de 12 anos e portadores de deficiência física.
O Flamengo informou que não comentará o assunto, pois se trata de uma legislação em vigor que precisa ser cumprida. O diretor executivo do Botafogo, Sérgio Landau, por sua vez, considera uma "violência contra os clubes" a lei de gratuidades no Rio de Janeiro. Questionado sobre o número de gratuidades concedidas nos últimos jogos, ele reclamou da ausência de limite para essa carga.
- Foram quase oito mil gratuidades (no clássico contra o Flamengo). O que acontece é que a lei estadual é ilimitada, é um verdadeiro absurdo. É uma esculhambação, a gente vai brigar contra isso. É o seguinte: se 43 mil forem lá pedir gratuidade, vão entrar 43 mil, a receita do estádio é zero. Isso é uma verdadeira violência contra os clubes de futebol, um absurdo, o Governo do Estado deveria pagar os clubes por essa gratuidade.
Ele explicou como o Botafogo operava essa parte da distribuição de ingressos no Engenhão, que está interditado para reforma na estrutura.
- Normalmente, o que o Botafogo fazia era uma troca. Os ingressos ficavam na mão de alguns operadores, a pessoa chegava, apresentava um documento e levava o ingresso. O ideal é retirar antes. É uma tentativa.
Aluguel do estádio no borderô é receita de consórcio
Um dado que também chama atenção é o "aluguel do estádio" presente no borderô de Flamengo x Botafogo, mas sem valor definido no boletim financeiro de Fluminense x Vasco. A "despesa", de R$ 1.081.568,41 se refere, na verdade, à fatia de 50% da receita líquida da partida a que o Complexo Maracanã Entretenimento S.A. tem direito nos acordos com os clubes da Gávea e de General Severiano. A Federação de Futebol do Rio (Ferj) confirmou, através de sua assessoria de imprensa, que o item "aluguel do estádio" no borderô se refere à fatia de receita da empresa administradora do estádio, de acordo com os contratos feitos com cada clube. O Flamengo teria direito a R$ 1.081.423,31 da renda total (R$ 3.082.555,00), mas, com a penhora de R$ 162.213,50, o clube faturou R$ 919.209,81.
A explicação justifica também a ausência dos valores no borderô de Fluminense x Vasco, já que o acordo dos tricolores com a empresa prevê que o clube fica com receita somente de determinados setores, mas em compensação não arca com os custos do estádio, o que em tese elimina o risco de prejuízo em jogos de menor porte. O Flamengo, contudo, divide a receita total, mas, caso essa receita não supere as despesas, o clube arca com o prejuízo. O custo operacional do Maracanã no clássico do último domingo ficou em R$ 385.748.02. A despesa total, incluindo o "aluguel do estádio", ficou em R$ 1.961.909,09.
Na final do Estadual de 2009, o total de despesas foi de R$ 643.307,49, e a receita para a administradora do estádio na época, a Suderj, foi de R$ 54.633,00. Até a publicação desta reportagem, o Complexo Maracanã Entretenimento S.A. não respondeu aos questionamentos feitos por e-mail pelo GLOBOESPORTE.COM às 13h15m desta terça.
Cambistas e falta de controle
Sérgio Landau também comentou os relatos de ingressos de gratuidades sendo vendidos por cambistas no entorno do Maracanã. No domingo, eles agiram em grande número perto das bilheterias, que venderam ingressos no dia do jogo entre Flamengo e Botafogo.
- Claro que vai (para cambista), isso que é um absurdo. E na hora, se tem um tumulto na entrada, você não consegue controlar. Você vai ao estádio, a quantidade de pessoas bebendo do lado de fora é enorme, elas vão entrar na hora do jogo, o cara da gratuidade quer entrar no jogo, o cara da meia-entrada quer entrar no jogo, tudo ao mesmo tempo, aí as filas são enormes, começa o tumulto e acaba o controle. Aí o cara pega aquela gratuidade e vende. Até para uma pessoa que tem direito à gratuidade também. Mas que isso cai na mão de cambista, não tem a menor dúvida.
A falta de controle em determinados momentos a que se referiu o dirigente alvinegro foi observada no último domingo. Por volta das 18h, na rampa da estátua do Bellini, com filas enormes para entrada no estádio, a revista de torcedores foi acelerada, deixando de lado os detectores de metal. Enquanto isso, na rampa E, setor do Flamengo, a torcedora Cinthia Pimenta, de 29 anos, entrava no Maracanã sem sequer ter o seu ingresso checado. Ela disse que um grupo de quase 20 pessoas que a acompanhava também teve acesso sem apresentar a entrada para o jogo. A torcedora diz não saber precisar por quanto tempo isso aconteceu. Por volta das 18h30m, contudo, foi observada a presença de um grande grupo de uma organizada rubro-negra tentanto sensibilizar policiais a permitir o acesso sem ingresso, justificando o pedido com o preço das entradas.
- Entrei pela rampa E, passei com as catracas desligadas e sem nenhum funcionário até chegar à rampa. Fiquei com o ingresso intacto. Estava com um grupo de quase 20 pessoas e até subimos brincando: "É assim no novo Maracanã? Liberado?". Não sei dizer por quanto tempo aquele acesso ficou assim, porque entrei e subi direto - contou a torcedora.
Conheça as leis estaduais para gratuidades:
Lei nº 2051, de 30 de dezembro de 1992
Art. 1º - Fica concedida gratuidade de entrada nos Estádios, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos do Estado do Rio de Janeiro, em todas as competições que se realizarem, às pessoas portadoras de deficiências.
Art. 2º - As administrações dos Estádios, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos promoverão o credenciamento e a expedição de passes especiais para os interessados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 1833, de 10 de julho de 1991
Art. 1º - Aos idosos será concedida gratuidade de entrada nos Estádios, Ginásios Esportivos e Parques Aquáticos do Estado, em todas as competições que se realizarem. Ver tópico
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo consideram-se idosos os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo consideram-se idosos os cidadãos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 2º - Para consecução do disposto no artigo precedente, as Administrações dos Estádios e Parques Esportivos promoverão o credenciamento para os interessados. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 2562, de 24 de maio de 1996
Art. 1º - O ingresso gratuito de maiores de 65 anos de idade, nos estádios e ginásios esportivos oficiais, assegurados pela Lei nº 1833/91, far-se-á mediante a apresentação da carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco com a inscrição "Maior de 65 anos".
Art. 2º - Ao maior de 65 anos de idade que não disponha do documento referido no artigo 1º desta Lei, a SUDERJ fornecerá cartão de identificação, mediante a apresentação de documentação própria e uma fotografia 3x4.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei nº 4.476, de 28 de dezembro de 2004
Art. 1º - Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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