Botafogo firma acordos com Gabriel e Edílson, mas é condenado por Bahia
Clube afirma que dupla vai entrar na fila para receber por Ato Trabalhista, enquanto terá de pagar R$ 1,5 milhão a zagueiro, mas ainda pode recorrer
Gabriel (esq.) e Edílson nos tempos de Botafogo: acordo com ex-clube para receber valores devidos (Foto: Editoria de Arte)
O Botafogo vai aos poucos tentando diminuir a fila dos seus credores por meio de acordos. Alguns dos mais recentes foram firmados com Gabriel eEdílson, jogadores que aturam no clube até o fim do ano passado. O volante, hoje no Palmeiras, vai receber R$ 1 milhão, enquanto o lateral-direito, que está no Corinthians, tem direito a R$ 1,9 milhão.
A dívida se refere a pagamentos atrasados de salários, férias, 13º e tributos como FGTS. No entanto, o Botafogo não terá de fazer o pagamento diretamente de seus cofres. Gabriel e Edílson entraram no Ato Trabalhista e, por isso, vão receber quando chegar sua vez na fila. Atualmente o clube deposita quase R$ 1,3 milhão por mês para quitar dívidas trabalhistas dessa maneira.
- Todo e qualquer acordo que fazemos é para o pagamento no Ato Trabalhista. O Botafogo não firma acordo algum para pagar agora - explicou o vice-presidente jurídico do clube, Domingos Fleury.
Justiça condenou Botafogo a pagar quase R$ 1,5 milhão a André Bahia, mas cabe recurso (Foto: Satiro Sodré / Botafogo)
Já em relação a outro jogador que atuou até 2014, a história é diferente. Não houve um acordo com André Bahia, e, em sentença protocolada em 14 de agosto, o Botafogo foi condenado a pagar valores devidos ao zagueiro. Entre eles, salários de setembro a dezembro, férias e 13º de 2014, além de multas por atrasos. A estimativa é a de o valor a ser pago ao zagueiro, hoje no Shonan Bellmare, do Japão, possa chegar a R$ 1,5 milhão.
A decisão foi em primeira instância, o que dá ao Botafogo a possibilidade de recorrer. Mas, em tese, não é interessante para o clube prolongar a batalha judicial. Isso porque, caso seja condenado em última instância, o réu – neste caso, o Botafogo –, terá de pagar um valor ainda maior. Segundo o advogado especialista em direito do trabalho, Alexandre Meirelles, o motivo é a mudança de critério de cálculo da correção monetária.
- Por determinação recente do Tribunal Superior do Trabalho, os créditos provenientes de ações trabalhistas devem ser corrigidos de acordo com a inflação valendo agora o IPCA-E como base. Com isso, agora o valor dobra em média a cada quatro ou cinco anos, enquanto antes precisava de sete anos para duplicar - explicou.
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